Prazo mínimo para cortar água e luz por falta de pagamento duplica para 20 dias

A partir de maio a suspensão por falta de pagamento dos serviços de água, luz, gás, comunicações ou internet só pode ocorrer 20 dias após o pré-aviso da empresa, mais 10 dias que atualmente, segundo um diploma hoje publicado.

Até agora a lei permitia que os chamados serviços públicos essenciais (que incluem serviços de telefone fixo e móvel) fossem suspensos 10 dias após o aviso de falta de pagamento, mas quando entrar em vigor o novo diploma (final de abril), o prazo passa a ser de 20 dias.

As novas regras aplicam-se tanto aos novos contratos como aos anteriores à entrada em vigor na lei, produzindo efeitos a partir do período de faturação imediatamente a seguir a 29 de abril.

 

Lusa

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