Pré-aviso de greve abrange apenas voos fretados à SATA Internacional

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo e da Aviação Civil esclareceu esta terça-feira que o pré-aviso de greve dos tripulantes de cabine, com início a 14 de fevereiro, diz respeito aos voos fretados por outras companhias à SATA Internacional.
 

Nuno Fonseca, um dos diretores do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo e da Aviação Civil (SNPVAC), disse que o pré-aviso de greve dos tripulantes de cabina por tempo indeterminado e com início a 14 de fevereiro não abrange todos os voos da SATA Internacional, mas apenas os voos ACMI, que são fretados por outras companhias aéreas nomeadamente à responsabilidade da SATA Internacional.

“Acontece que este tipo de voos, pelo tipo de voo que é e pelos tempos que têm, saem fora do que está acordado no Acordo de Empresa (AE). Por esta razão falámos com a administração da SATA no sentido de se poder protocolar este tipo de operações”, explicou.

Nuno Fonseca salientou que, durante uma reunião a 06 de dezembro, a administração não deu uma resposta positiva no sentido de se protocolar os voos e “criar uma situação que por um lado permitisse à empresa continuar a fazer voos e rentabilizar a companhia e os aviões” e, por outro lado, que “permitisse aos tripulantes algumas coisas” que estão no AE.

De acordo com o responsável, em causa estão os tempos de trabalho e de repouso dos tripulantes de cabine.

“Não houve abertura para falar durante muito tempo e quando conseguimos uma reunião a administração mostrou-se pouco disponível para aceitar aquilo que era proposto pelo sindicato como mandatário dos tripulantes que representa e daí ter havido este pré-aviso de greve para este tipo de voos especificamente”, disse.

De acordo com o responsável, o pré-aviso de greve é por tempo indeterminado, porque estes voos não são regulares, ou seja, não há uma previsão em tempo.

“Há operações que surgem e que a companhia negoceia especificamente e as operações em si têm um tempo limitado. Neste momento estamos a falar especificamente dos voos para S. Tomé, mas numa situação futura que haja outro tipo de negociações da empresa e outro tipo de operações negociadas a situação vai voltar a colocar-se”, referiu.

O sindicato refere no pré-aviso de greve apresentado hoje que, “devido à natureza e o destino dos voos abrangidos pela greve, não existem serviços mínimos a assegurar (…) uma vez que o conceito de necessidades impreteríveis apenas se confina às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira por razões de coesão nacional e isolamento das populações para quem é essencial este meio de transporte, pelo que o conceito de necessidades impreteríveis não é extensível a voos para o estrangeiro”.

 

Lusa

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