Presidente do Governo dos Açores considera “absurda” contraordenação da CNE

O presidente do Governo dos Açores, José Manuel Bolieiro, considerou hoje um “absurdo” o processo de contraordenação que lhe foi instaurado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) por causa da 2.ª fase da variante à cidade da Horta.

“Espero que a compreensão mediana das pessoas sobre esta matéria, perceba o absurdo das questões”, referiu o chefe do executivo açoriano, quando questionado pelos jornalistas, no final de uma reunião com a Administração da Portos dos Açores, sobre as acusações da CNE de que estaria a favorecer politicamente, em período eleitoral, um candidato às eleições autárquicas.De acordo com a ata número 100, de 26 de agosto, da CNE, consultada pela Lusa, aquela entidade instaurou um processo contraordenacional ao presidente do Governo Regional açoriano, na sequência de uma queixa apresentada por um cidadão, por alegada utilização abusiva de publicidade institucional durante o período eleitoral, quando José Manuel Bolieiro apresentou o projeto de construção da obra da variante à cidade da Horta.

Os juízes entendem que, embora não seja passível de ser facilmente ligado às eleições de 26 de setembro, este anúncio favorece claramente a candidatura da força política que o presidente do Governo representa, o PSD, e admite também poder favorecer a recandidatura do atual presidente da Câmara da Horta, do PS.

O documento refere uma publicação na rede social do Facebook, com uma imagem do Presidente do Governo Regional dos Açores a observar uma imagem relativa ao projeto da II Fase da Variante à cidade da Horta em cuja descrição se pode ler a seguinte declaração por ele, alegadamente, produzida: “[…] Segunda fase da Variante à cidade da Horta, representa ‘passagem de um sonho a uma expectativa'”.

“Notificado para se pronunciar […], veio o Presidente do Governo Regional dos Açores, através do seu Gabinete, oferecer os seus comentários, alegando que a publicação […] se enquadra ‘[…] no normal funcionamento da atividade governativa e de divulgação pública dos projetos do plano de investimentos para 2021 […], cuja difusão […], de inegável interesse público, foi agendada na data o mais distante possível do próximo ato eleitoral, embora se considere que seria […] insuscetível de interferir com o mesmo'”, descreve a CNE.

José Manuel Bolieiro afimou hoje estar “tranquilo” quanto à “atitude de responsabilidade sobre esta matéria”, que disse ser “de total imparcialidade e ausência de influência a quem quer que seja”.

A CNE decidiu, na reunião de agosto, ordenar “procedimento contraordenacional” contra o Presidente do Governo dos Açores por violação de um artigo da lei que determina ser “proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

A CNE decidiu, ainda, determinar que fosse feita a “remoção do conteúdo mencionado na queixa que deu origem ao processo e que consta da página institucional do Governo Regional dos Açores no Facebook”.

Recomendou ainda a José Manuel Bolieiro que, “no decurso do período eleitoral e até à realização do ato eleitoral marcado para 26 de setembro, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida”.

De acordo com a lei, o valor das coimas para a violação daquele artigo varia entre os 15 os 75 mil euros.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal Constitucional, de acordo com a CNE.

“Penso que o juízo sereno, das pessoas e da própria Comissão Nacional de Eleições, perceberá onde está a razoabilidade e onde está o absurdo”, advertiu o presidente do Governo, adiantando que não irá pronunciar-se mais sobre este episódio, para que não se transforme “numa novela”.

 

 

Lusa

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