Programa ‘Casa Renovada, Casa Habitada’ publicado hoje em Diário da República

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O Decreto Legislativo Regional que aprova o programa “Casa Renovada, Casa Habitada”, que prevê duas modalidades de apoio, denominadas “Renovar para Arrendar” e “Renovar para Habitar”, foi hoje publicado em Diário da República.

Este programa estabelece os apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações para habitação própria permanente ou para arrendamento.

A modalidade “Renovar para Arrendar” assegura a concessão de um apoio financeiro para obras de reconversão de imóveis devolutos em imóveis com condições para integrar o mercado de arrendamento, garantindo um apoio de 100 por cento do orçamento da intervenção que reveste a forma de subsídio reembolsável sem juros.

Este apoio será efetuado através do financiamento à reabilitação e recuperação de imóveis desocupados cujos proprietários não tenham condições de os reabilitar.

O imóvel recuperado será usado pela Região para arrendamento de longa duração, durante o período necessário para o reembolso total à Região do apoio pelo financiamento da sua reabilitação.

Por sua vez, a modalidade “Renovar para Habitar” consiste no apoio financeiro à reabilitação da habitação própria permanente e reveste a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável às famílias cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias para a sua recuperação.

Nesta modalidade, é também assegurado um apoio a 100 por cento, sendo que os candidatos com melhores condições económicas terão de reembolsar a Região de uma parte do apoio.

O reembolso será feito em prestações mensais, que serão calculadas tendo em conta as despesas que os agregados já têm com a habitação candidatada e corresponderá até um máximo de 30% da totalidade do valor das obras.

O Programa “Casa Habitada, Casa Renovada” vai permitir dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional, assim como garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado de arrendamento.

Vai possibilitar ainda fazer com que a reabilitação seja uma forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano, assim como promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais.

Este diploma do programa “Casa Renova, Casa Habitada” será regulamentado no prazo de 90 dias.

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