A limitação de circulação entre concelhos, entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, anunciada pelo Conselho de Ministros, afinal não se aplicará nos concelhos dos Açores.
Assim sendo, o disposto no Decreto nº 9/2020, de 21 de novembro, nomeadamente, restrições de circulação entre concelhos, restrições ao funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, apenas se aplica em território nacional continental, excluindo assim Açores e Madeira, contrariamente ao que havia sido anteriormente avançado.
Os Açores não têm concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, de acordo com o relatório mais recente da Direção-Geral da Saúde, por isso não são abrangidos pelas medidas mais restritivas, aplicadas aos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e risco extremo, mas podiam ficar sujeitos às restantes medidas.
Não obstante do acima exposto, alerta-se para o fato de, nos próximos dias, o Governo Regional dos Açores poder adotar alguma medida restritiva adicional, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica na região.