Provedor de Justiça considera discrimina​tórios critérios para Bolsa de Formadores nos Açores

O provedor de Justiça propõe ao Governo dos Açores alterações nos “procedimentos de avaliação de candidaturas” à Bolsa de Formadores da Região para garantir “o respeito pelo princípio da igualdade e não discriminação”.
A recomendação surge na sequência da análise do caso de um psicólogo natural da ilha Graciosa, cuja entrada na Bolsa de Formadores da Região foi recusada em 2011 e 2012, considerando o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, que a Secretaria Regional da Educação e Formação (SREF) dos Açores o discriminou.
Numa carta agora enviada a Marco Martins, licenciado em Psicologia, o provedor de Justiça considera que houve “discriminação” por parte do Governo Regional dos Açores, que decidiu de forma “arbitrária e sem respeito pelo princípio da igualdade”, excluí-lo da bolsa, alegando que o candidato não possuía um mestrado como especialização, mas apenas um mestrado integrado.
“A discriminação invocada como fundamento do indeferimento da candidatura, por si só, porque desprovida de fundamento, revela-se arbitrária e, nessa medida, contende com o princípio da igualdade”, sustenta o provedor, no ofício a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O provedor de Justiça conclui ainda que a Administração Regional “não pode tratar de modo diverso” aquilo que não tem distinção, e deixa uma “chamada de atenção” ao Governo açoriano, ao propor que sejam “alterados os procedimentos de avaliação das candidaturas” à bolsa de formadores, de modo a “garantir o respeito pelo princípio da igualdade e não discriminação”.
O psicólogo, agora residente no Porto, lamentou, em declarações à Lusa, que o Governo Regional esteja a “expulsar” os jovens açorianos da sua terra, apesar dos problemas de “desertificação” e de envelhecimento da população que existem no arquipélago.
“Eu não pretendo regressar aos Açores, a não ser durante as férias, para visitar a minha família e a minha terra, por isso, não quero continuar com o processo”, justificou Marco Martins, acrescentando que o seu caso poderá, no entanto, ser uma ajuda para a resolução de outras situações semelhantes.
O psicólogo entende que a recusa da SREF se deve não ao seu curriculum, mas àquilo que eventualmente escreve num blogue, na internet, apesar de entender que tem “direito” a manifestar a sua opinião publicamente, sem que tenha de ser alvo de “represálias”.
Uma fonte da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura (que sucedeu à antiga SREF no novo executivo açoriano), contactada pela Lusa, contestou, no entanto, a decisão do provedor de Justiça, alegando que Marco Martins “não possui um curriculum relevante para dar formação a professores”.
Ainda assim, a mesma fonte adiantou que a secretaria “aceita” a decisão do provedor e garante que “não houve intenção de prejudicar ninguém, mas apenas de cumprir a lei”.

 

 

Lusa

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