Quota de goraz redistribuída pelas embarcações de pesca registadas nos Açores

barco-pescaUm despacho do subsecretário regional das Pescas, hoje publicado em Jornal Oficial, procede à redistribuição da quota de 1.125 toneladas de goraz pelas embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago.

 

 

 

A quota açoriana de goraz para o corrente ano já tinha sido repartida pelas diferentes embarcações em Fevereiro último, mas a avaliação do nível de capturas registadas até ao dia 30 de Junho impôs um novo reajustamento.

 

 

 

 

Com esta redistribuição, que foi objecto de acordo entre o governo e as associações representativas do sector, o governo pretende-se obter o “aproveitamento integral das quotas de pesca em cada ilha”.

 

 

 

S. Miguel, com 442.781 quilos, e Terceira, com 281.355 quilos, são as ilhas com maior quota atribuída, seguidas do Faial (169.352), Graciosa (109.964), Pico (38.480), Flores (29.507), S. Jorge (24.396), Santa Maria (14.775) e Corvo (14.390).

 

 

 

 

Estas quotas não constituem, porém, direitos adquiridos das empresas, armadores ou embarcações, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas, como resultado de decisões regionais, nacionais ou comunitárias no âmbito da conservação e gestão de recursos.

 

 

 

O mesmo despacho determina ainda que a captura de goraz durante o corrente ano, apesar da atribuição de quotas por ilha, por segmento de frota e por embarcação, pode vir a ser temporariamente suspensa ou liberalizada, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 8/2009, de 16 de Fevereiro.

 

 

 

Depois de esgotada a quota de goraz correspondente a um determinado segmento de frota, será decretada a proibição de manutenção a bordo, transbordo, desembarque, transporte, armazenamento, exposição, colocação à venda ou venda de goraz relativamente ao segmento ou aos segmentos de embarcações de pesca em causa.

 

 

 

Logo que qualquer embarcação atinja a possibilidade de pesca anual de goraz agora fixada, ficará automaticamente proibida a captura, a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque de goraz capturado por tal embarcação.

 

 

 

É também proibida a manutenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o transporte, o armazenamento, a exposição, a colocação à venda ou a venda de goraz capturado por embarcações registadas nos portos dos Açores classificadas como de pesca local e costeira que não possuam quota atribuída pelo mesmo despacho para a captura daquela espécie marinha.

 

 

 

A quota anual de goraz nos Açores foi fixada inicialmente pelo Conselho Europeu em 1.116 toneladas de peso vivo para os anos de 2009 e 2010, mas esse valor, no corrente ano, subiu para 1.125 toneladas, graças à troca de possibilidades de pesca.

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