Quota para empresas na venda de 390 habitações ao Governo

habitacaoO Governo Regional, através da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A., vai adquirir até 390 habitações nos Açores, com 250 habitações em São Miguel, 70 na Terceira, 40 para as ilhas do Faial e Pico e 30 no conjunto formado por São Jorge, Graciosa, Santa Maria, Flores e Corvo.

 

Para a maior e mais populosa ilha açoriana, São Miguel, está prevista a aquisição de 25 habitações T1, 150 T2 e 75 T3.

Com a operação o Governo Regional pretende assegurar a consolidação das empresas do sector da construção civil e a manutenção de postos de trabalho numa época de clara retracção do mercado habitacional.

 

No entanto, o concurso estabelece um conjunto de regras e limitações às empresas que se mostrem interessadas a fornecer as habitações.

Por exemplo, não podem ser concorrentes as empresas que se encontrem em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga ou que tenham o respectivo processo pendente, bem como serão rejeitadas as habitações que se encontrem penhoradas, arrestadas ou arroladas.

 

São ainda excluídas do concurso as propostas que apresentem um valor, calculado através da percentagem aplicada ao Valor Patrimonial Tributário, superior a 110 mil euros (T1), 125 mil euros (T2) e 135 mil euros (T3).

 

O concurso desenvolve-se em duas voltas de selecção, não sendo a segunda obrigatória desde que sejam admitidas em todos os grupos de ilhas propostas que preencham o número máximo de habitações, que o valor das propostas seleccionadas na primeira volta atinja 36 milhões de euros e ainda que não tenham sido propostas habitações construídas ao abrigo de Contratos de Desenvolvimento para Habitação.

 

São valorizadas as propostas que proponham percentagens mais baixas a aplicar ao Valor Patrimonial Tributário: por exemplo, é mais valorizada uma proposta que proponha 70% face a outra que proponha 90%, significando os 70% que o concorrente propõe vender a habitação por 70% do seu Valor Patrimonial Tributário.

 

O Governo Regional mais estabelece que não podem ser adjudicadas ao mesmo concorrente, em cada uma das ilhas ou grupo de ilhas, mais de 20% do total das habitações a adquirir nesses conjuntos.

 

Acresce que não podem ser adquiridas, em cada um dos concelhos de São Miguel, habitações correspondentes a mais do que 40% do total das habitações a adquirir nesta ilha.

 

Recorde-se que o Governo Regional justifica essa intervenção com a grave crise económico-financeira que se tem feito sentir a nível mundial,que tem levado o Executivo a adoptar uma série de medidas destinadas a minorar os seus efeitos na Região, “com vista a transmitir confiança quer aos agentes económicos, quer às famílias, estimular a economia, de forma a que esta mantenha um crescimento sustentado e equilibrado e, ao mesmo tempo, evitar o agravamento do desemprego”.

 

A intervenção do Governo Regional no mercado habitacional tem em conta a reduzida procura que se faz sentir, seja por dificuldades de acesso ao crédito por parte das famílias, seja pelo seu retraimento ocorrido no mercado, que tem levado a que as empresas que actuam nesta área da construção civil não consigam vender as habitações que construíram.

 

 

 

Pedro Nunes Lagarto (in AO)

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here