Regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada alarga leque de beneficiários nos Açores

casa-degradadaA secretária regional do Trabalho e Solidariedade Social afirmou hoje, na Horta, que mais açorianos vão poder aceder, a partir de agora, aos apoios governamentais à recuperação de habitação degradada.

 

Esta é uma das consequências das alterações, hoje aprovadas no parlamento açoriano, por proposta do governo, do diploma que estabelece o regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada.

 

Segundo revelou Ana Paula Marques, o diploma cria um regime excepcional de acesso, pelo prazo de dois anos, o qual permitirá “candidaturas ao regime de comparticipação da recuperação de habitação degradada a todos aqueles que, não sendo titulares do direito de propriedade do imóvel, nele residam a título permanente há mais de cinco anos”.

 

Com as alterações agora introduzidas, “é aumentado também o limite máximo do rendimento admissível por agregado familiar”, observou a secretária regional.

 

Entre as “novidades” agora introduzidas, Ana Paula Marques destacou o facto de passarem a ser “consideradas elegíveis as despesas inerentes ao processo de regularização da titularidade do direito de propriedade, bem como as despesas decorrentes do registo dos ónus”.

 

A secretária regional adiantou ainda que passa a ser possível, a partir de agora, “apoiar habitações a recuperação de habitações “cuja área bruta de construção seja superior a 160 metros quadrados”.

 

Considerou também que esta iniciativa contribuiu “para a preservação do património arquitectónico e urbanístico, apostando na reabilitação urbana e na conservação do tecido habitacional já existente”, e promove “melhores condições de habitabilidade às pessoas”.

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