Representante da República veta diploma que altera SIDER

O representante da República para os Açores, Pedro Catarino, vetou, por razões jurídico-constitucionais e políticas, o decreto legislativo regional que procede à terceira alteração do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional (SIDER).
Numa mensagem fundamentada dirigida à Assembleia Legislativa Regional, Pedro Catarino, que tomou posse do cargo há cerca de três meses, questiona algumas das normas que integram o Decreto Legislativo Regional 23/2011.

Em causa estão quatro artigos deste diploma legal que autoriza o executivo regional a alterar o elenco das actividades económicas que, segundo o regime definido pela Assembleia Legislativa Regional, são susceptíveis de serem apoiadas financeiramente pelo SIDER.

Para o representante da República, estas normas “consubstanciam uma clara violação do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição”, citando o acórdão 586/2011 do Tribunal Constitucional.

Por outro lado, Pedro Catarino considera que, do ponto de vista político, “sob pena de perturbação dos equilíbrios próprios do sistema de governo açoriano, não é admissível que o Governo Regional possa de algum modo furtar-se ao cumprimento estrito dos regimes jurídicos definidos pelos diplomas da Assembleia Legislativa”.

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