Solução proposta para regularização das habitações de ‘Chãos de Melhoras’ aprovada pela Assembleia da República

O regime jurídico proposto pelo Governo dos Açores que visa estabelecer a regularização das habitações dos denominados ‘Chãos de Melhoras’, na ilha de São Miguel, foi hoje aprovado pela Assembleia da República.

O documento que o Governo Regional concebeu visa uma solução para as cerca de 600 pessoas, em várias freguesias da ilha de São Miguel, cujas habitações foram construídas em terrenos dos quais não são proprietárias.

No prazo de 10 anos a contar da publicação da lei, os proprietários do solo ou da benfeitoria gozam de um direito potestativo de aquisição sobre o solo ou a benfeitoria, conforme o que tiver maior valor patrimonial, sendo que a determinação desse valor será definida legalmente, com recurso ao Código das Expropriações, prevendo-se também o recurso a um Tribunal Arbitral.

A aprovação deste diploma permite ainda a criação de um regime de incentivos que facilita a regularização da situação por parte de famílias economicamente mais vulneráveis.

Esta questão, além da sua singularidade jurídica, acarreta problemas sociais, impossibilitando, por exemplo, o acesso a empréstimos bancários para conservação e reparação das habitações, uma vez que existe uma distinção entre a propriedade da casa e a do terreno, situação que contribui para a degradação do parque habitacional da Região.

O mecanismo agora aprovado facilita o entendimento entre os proprietários dos terrenos e das casas, permitindo ultrapassar finalmente esta situação através de uma solução justa e equilibrada para todas as partes.

Os designados ‘Chãos de Melhoras’ existem no arquipélago desde o século XIX, sendo caraterizados por uma forma de cedência, por parte do proprietário, da fruição temporária do uso do solo, mediante uma contrapartida financeira, onde são edificadas habitações.

Trata-se de uma forma singular de separação entre a propriedade do solo e a das casas nele edificadas, não subsumível a um contrato de arrendamento ou qualquer outra forma de contrato obrigacional, mas, de igual modo, não enquadrável nos direitos reais legalmente tipificados.

Face à emergência deste problema social, o Governo dos Açores propôs a criação deste regime temporário de regularização da separação entre a propriedade do solo e a das casas nele edificadas, agora aprovado pela Assembleia da República.

 

 

Lusa

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