Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para 2022 salvaguardam rendimentos dos açorianos

As tabelas de retenção na fonte de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), aprovadas esta semana e cuja publicação em Diário da República deverá ocorrer nos próximos dias, excluem da obrigação de retenção na fonte os açorianos – trabalhadores dependentes ou pensionistas – que aufiram, em 2022, um nível de rendimentos equivalente ao salário mínimo regional, ou seja os açorianos com rendimentos até 741 euros ficam isentos de retenção na fonte, aumentando, por esta via, o seu rendimento disponível mensalmente.

Recorde-se que, em território continental, nenhum trabalhador que receba a retribuição mínima mensal garantida (vulgo salário mínimo), fixada, para 2022, em 705 euros, está sujeito a retenção na fonte do IRS.

Como, nos Açores, a retribuição mínima mensal garantida, por força do diploma regional que determina um acréscimo regional do salário mínimo, é majorada em 5% em relação à nacional, situando-se, a partir de 1 de janeiro de 2022, nos 740,25 euros, a adaptação das tabelas de retenção, passando o ponto de partida a ser o salário mínimo efetivamente auferido na Região, põe fim a uma situação de discriminação dos contribuintes Açorianos em relação aos contribuintes do território continental.

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