Taxa a aplicar na dívida dos Açores à EDA é “assunto resolvido” com parecer da PGR – Bolieiro

O presidente do Governo dos Açores afirmou hoje que, com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que determina a taxa de juro a aplicar na dívida à elétrica regional, o assunto fica “resolvido”.
A PGR concluiu que a taxa de juro a aplicar na dívida dos Açores à elétrica regional (EDA – Eletricidade dos Açores) não pode ser superior a 4%, uma vez que não se trata de uma “transação comercial”.
“Assunto resolvido”, reagiu hoje José Manuel Bolieiro, em declarações aos jornalistas, à margem da inauguração da variante ao Portal do Vento, nas Sete Cidades, na ilha de São Miguel.
Segundo o parecer divulgado hoje, a PGR afirma que “à mora da Região Autónoma dos Açores no pagamento de faturas relativas ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, entre os meses de agosto de 2012 e setembro de 2020, não é aplicável a taxa de juro prevista” no Código Comercial.
Em causa está o acordo de pagamento relativo à iluminação pública que o executivo regional, então liderado pelo PS, celebrou com a EDA em 12 de novembro de 2020 devido a uma dívida de mais de 6,5 milhões de euros.
O presidente do Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) disse aos jornalistas que sobre o assunto foi “sempre claro”.
E prosseguiu: “Primeiro, houve uma resolução aprovada na Assembleia Legislativa sobre essa matéria. E o Governo, que, aliás, cumpre e respeita as opções e as decisões do parlamento, fez comunicação ao Conselho de Administração da empresa para alteração das taxas de juro, que era o nosso entendimento”.
Bolieiro lembrou que “houve legítimas dúvidas de caráter jurídico” relativamente à possibilidade daquela redução.
Como “havia pareceres jurídicos distintos”, por iniciativa do Governo e da Secretaria Regional que tutela o setor da energia, foi solicitado um parecer à PGR “para, de uma forma definitiva, dar o seu entendimento”.
“Recebemos esta notificação e este parecer. E, agora, consolidado o parecer, será dado a conhecer ao Conselho de Administração [da EDA] que fará por cumprir” a orientação e “evitando qualquer dúvida” relativa à cobrança de juros, observou.
O líder do executivo açoriano recordou que a EDA “tem uma ação que é tutelada pelo Governo dos Açores, mas é regulada por uma entidade reguladora”.
Com o parecer da PGR, que possibilitou “uma certeza jurídica sobre a opção”, o caso fica “resolvido”, concluiu.
O assunto foi levantado em 03 de fevereiro de 2022 pelo BE, que defendeu que não deveria ser aplicada a taxa de juro comercial (recomendada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
O partido levou ao parlamento açoriano uma resolução, aprovada por unanimidade em 10 de maio do ano passado, para o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) renegociar com a elétrica.
A PGR, que recebeu um pedido de parecer em 23 de janeiro de 2023, defende que a EDA deve ser considerada uma entidade pública e não uma empresa, o que “afasta a aplicação” do regime que “abrange os pagamentos efetuados como remuneração de transações entre empresas ou entre empresas e entidades públicas”.
Segundo o parecer, as taxas de juro moratórias comerciais não são aplicáveis à dívida da região com a EDA “porque esta não é uma transação comercial”.

 

 

Lusa

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