TC contesta transferências de verbas entre grupos parlamentares e partidos

assembleiaO Tribunal Constitucional considera ilegal a transferência de verbas entre os grupos parlamentares das assembleias regionais dos Açores e da Madeira e os respectivos partidos políticos, refere um acordão relativo à fiscalização das contas dos partidos em 2006.
Segundo o acórdão 515/2009, de 13 de Outubro, agora tornado público, o PSD, o PS e o CDS/PP utilizaram “indevidamente” mais de 5,7 milhões de euros, transferidos dos respectivos grupos parlamentares na Assembleia Legislativa dos Açores e da Madeira.

Deste montante, cerca de 3,8 milhões dizem respeito ao PSD, 1,6 milhões ao PS e 160 mil euros ao CDS-PP.

O dinheiro, segundo apurou o Tribunal Constitucional, foi utilizado para pagamento de cartazes e comícios, vencimentos a funcionários dos partidos e até para “ofertas” a quem participasse em festas partidárias.

Os auditores do Tribunal Constitucional consideram “estranhas” estas despesas, frisando que a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos “não autoriza” este tipo de transferências.

Contactado pela Lusa, o presidente do Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Legislativa dos Açores, Hélder Silva, contestou o entendimento que o Tribunal Constitucional faz das verbas transferidas para os partidos nas regiões autónomas, salientando que Assembleia Regional dos Açores clarificou esse financiamento e que a Região tem competência para legislar nesta matéria.

“Se o Tribunal Constitucional está a pôr em causa esta transferência, está a esquecer ou a diminuir aquela que é a nossa competência legislativa nesta matéria”, afirmou.

Por seu lado, António Marinho, líder da bancada do PSD no parlamento açoriano, e Artur Lima, que lídera a bancada do CDS/PP, escusaram-se a comentar o acordão, alegando desconhecer o seu teor.

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