TC diz que algumas normas da lei-quadro das fundações violam Estatuto dos Açores

Em causa estão, por um lado, as normas que atribuem apenas ao primeiro-ministro a competência de reconhecer fundações privadas, o que abrange aquelas que têm sede na Região Autónoma dos Açores.

O TC considerou também ilegais as alíneas que definem “as especificidades” com que se aplicam às fundações públicas regionais o disposto na lei-quadro dos institutos públicos.

 

Lusa

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