TdC multa ex-presidente da Associação de Municípios dos Açores por pagamentos indevidos

tribunal contasO Tribunal de Contas (TdC) multou o ex-presidente da Associação de Municípios de São Miguel (AMISM), Ricardo Silva, e obrigou-o a repor 15.660 euros relativos a “pagamentos indevidos”.

De acordo com o relatório de uma auditoria efetuada às contas daquela associação, a que a Lusa teve acesso, em causa estão contratos de consultadoria jurídica e emissão de pareceres jurídicos que, no entendimento do Tribunal, não deviam ter sido pagos pela AMISM, mas sim por terceiros.

Um dos pareceres jurídicos encomendados por Ricardo Silva, ao gabinete de Eduardo Paz Ferreira e Associados, destinava-se a fundamentar a resposta dos membros do Conselho de Administração da AMISM, na sequência de uma auditoria feita em 2015 pelo TdC ao estatuto remuneratório dos órgãos da associação.

Os juízes conselheiros que analisaram o caso recordam agora que esse parecer, que custou 8.700 euros, era de “interesse particular dos membros” da AMISM e destinava-se a fundamentar a “resposta apresentada em contraditório pessoal” no âmbito da auditoria do TdC.

“A assunção de despesas e pagamento de faturas emitidas com base em contratos que titulam a prestação de serviços a terceiras entidades é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, por ausência de contraprestação efetiva para a entidade que autoriza a despesa e realiza o pagamento”, lembra o Tribunal.

Por essa razão, o TdC obriga Ricardo Silva a repor os 8.700 euros pagos indevidamente pela AMISM (acrescidos de juros) e aplica-lhe uma multa que pode variar entre o montante mínimo de 2.550 euros e máximo de 18.360 euros.

Outra multa, de idênticos valores, foi também aplicada, no âmbito desta auditoria, ao antigo presidente da Associação de Municípios de São Miguel, pelo pagamento indevido de um contrato de consultadoria jurídico, no valor de 6.960 euros, que deveria ter sido pago pela MUSAMI, uma sociedade anónima criada pela AMISM para gerir projetos na área ambiental.

“A AMISM efetuou pagamentos à Pedro Bettencourt Gomes, Alexandra Ponte, Graça Santos & Associados, no entanto, em virtude do contrato-programa celebrado, caberia à MUSAMI, SA, efetuar aqueles pagamentos”, insistem os juízes conselheiros.

Por essa razão, além da multa, o TdC obriga Ricardo Silva a repor mais 6.960 euros (acrescidos de juros) pagos indevidamente pela AMISM, o que a somar aos 8.700 euros dos pareceres jurídicos anteriores, perfaz 15.660 euros que o ex-administrador terá de devolver às contas da associação.

Em carta enviada ao TdC, em sede de contraditório, Ricardo Silva, eleito pelo PS, rebateu as acusações do Tribunal, alegando que, em ambos os casos, a associação de municípios é que tinha a responsabilidade do pagamento daquelas despesas.

O ex-administrador lembra também que já não é presidente do Conselho de Administração da AMISM, nem presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, e como tal, conclui pela “retroatividade da sua irresponsabilidade financeira”.

A AMISM foi criada em 1992 pelos municípios da Lagoa, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo, em São Miguel, para “satisfação de necessidades públicas”, mas só em 2016 passou a integrar também o conselho do Nordeste, na mesma ilha.

A associação, agora presidida por Ricardo Rodrigues, também do PS, está atualmente envolta numa polémica, devido à intenção de construir uma incineradora para queima dos resíduos produzidos na ilha de São Miguel.

 

 

Lusa

talholagoa1

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here