Trabalhadores da Administração Pública Regional com regime “inovador e vantajoso” de pré-reforma

O Vice-Presidente do Governo dos Açores anunciou hoje, em Angra do Heroísmo, um regime de pré-reforma para os trabalhadores da Administração Pública Regional, com condições inovadoras e vantajosas.

Segundo explicou Sérgio Ávila, este regime corresponde à “suspensão de trabalho em funções públicas, com redução de remuneração, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação, mantendo os descontos da entidade patronal para aposentação e contagem de tempo de serviço como se estivessem a trabalhar”.

O Governo da República instituiu um regime nessa matéria que inclui as Regiões Autónomas, no qual se refere que os funcionários públicos que tenham 55 ou mais anos de idade podem estabelecer um acordo de suspensão do trabalho.

O diploma nacional estabelece que o valor da remuneração resulte de uma negociação individual entre o trabalhador e o dirigente do seu serviço, e posterior autorização do membro do governo responsável pelas finanças.

No entanto, disse o Vice-Presidente, “o Governo Regional decidiu definir os procedimentos próprios, para assegurar a implementação eficaz e equitativa, da pré-reforma na Administração Pública dos Açores”.

Neste sentido e “de acordo com os princípios da transparência, da igualdade e da justiça”, aprovou uma Resolução do Conselho do Governo que define com rigor e objetividade as regras de cálculo, que irão definir o montante exato a atribuir na situação de pré-reforma a cada trabalhador, “afastando assim critérios subjetivos de serviço para serviço, e não possibilitando a negociação diferenciada e subjetiva entre cada trabalhador e a sua chefia”, sublinhou Sérgio Ávila.

Assim, ao contrário do que poderá acontecer ao nível da Administração Central, todos os trabalhadores da administração pública regional, verificados os requisitos exigidos na lei, poderão aceder, em igualdade de circunstâncias, à pré-reforma, sendo o valor determinado por uma formula de cálculo, que assegura a quantificação exata do valor da pré reforma para cada trabalhador, sem qualquer subjetividade, ou diferenciação entre trabalhadores com a mesma categoria profissional e escalão remuneratório.

Neste contexto, o Governo dos Açores assegura a remuneração de pré-reforma definida para o trabalhador, e o pagamento dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social, pelo valor da remuneração que estaria a receber se estivesse em efetividade de funções.

Isto implica que, chegando à idade legal da reforma, o trabalhador beneficiará da contagem do tempo de serviço integral, incluindo os anos de pré-reforma, passando a auferir uma remuneração correspondente à reforma legal completa, adiantou Sérgio Ávila.

Esta medida não implicará um aumento de encargos para a Administração Regional, tendo em conta que a percentagem de remuneração definida na fórmula de cálculo da atribuição da prestação da pré-reforma permitirá uma poupança, “sensivelmente correspondente ao custo de contratação de novos trabalhadores em inicio de carreira”, garantiu o Vice-Presidente.

A medida incentiva também a entrada de novos trabalhadores na Administração Pública Regional, fomentando o seu rejuvenescimento, a criação de mais emprego e a qualificação dos serviços públicos.

Com o objetivo de reforçar os incentivos à pré-reforma, foi criado ainda um conjunto de bonificações, definidas na fórmula de cálculo, entre elas o aumento do valor da pré-reforma para os trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos e nas situações de carreiras que têm associado ao aumento de idade uma redução significativa do horário de trabalho.

De igual modo, está previsto um acréscimo do valor da pré-reforma para minimizar a perda do subsídio de refeição e a manutenção dos descontos do trabalhador para ADSE e CGA sobre o vencimento de origem e outro aumento nas categorias profissionais com menor amplitude remuneratória “de forma a assegurar que, independentemente da amplitude remuneratória, muito diferenciada nas diferentes categorias profissionais, se possa garantir uma percentagem da remuneração bruta a atribuir muito próxima entre as diversas categorias, reforçando-se assim a justiça e equidade desta medida”, declarou ainda Sérgio Ávila.

Da conjugação destes efeitos, a formula de calculo a aplicar, irá determinar uma percentagem de remuneração de pré-reforma ilíquida, para os trabalhadores até aos 64 anos que corresponde, na larga maioria das situações, a um intervalo entre 48% a 60%, do somatório da remuneração base e remuneração complementar que o trabalhador aufere antes da pré-reforma.

Para que cada funcionário público possa saber o valor da sua remuneração, durante o período de pré-reforma, o Governo dos Açores irá disponibilizar um simulador online, logo após a publicação da Resolução.

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