Tribunal Constitucional ‘chumba’ norma do novo regime jurídico das farmácias

 

 

O Tribunal Constitucional declarou a ilegalidade de uma norma do decreto regional relativo ao novo regime jurídico das farmácias nos Açores, considerando que viola o Estatuto Político-Administrativo ao remeter para o executivo competências que são do parlamento regional.

O acórdão 187/12 do Tribunal Constitucional, a que a Lusa teve acesso, considera que o novo regime jurídico das farmácias, publicado a 10 de março de 2011 em Diário da República, remete para um decreto regulamentar regional competências que deviam ter sido assumidas pela Assembleia Legislativa dos Açores.

Essa remissão, segundo o tribunal, implica uma violação da reserva de lei, já que as condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias deviam ter sido definidas por decreto legislativo e não por decreto regulamentar.

 

Lusa

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