Tribunal iniciou julgamento de fraude com subsídios agrícolas

 
O Tribunal de Ponta Delgada iniciou o julgamento de 15 pessoas, incluindo dois ex-funcionários do Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Miguel, acusadas de fraude na obtenção de subsídios no valor de 515 mil euros.
Os 13 arguidos presentes na sessão, já que dois estiveram ausentes por motivos de saúde, decidiram confessar os fatos de que são acusados, nomeadamente terem recebido apoios indevidamente, na sequência de um acordo que estabeleceram com o Ministério Público.

O acordo estabelece que os arguidos sejam condenados a penas suspensas entre dois e cinco anos, com a condição de pagarem ao Estado o que receberam indevidamente, mas o tribunal não entendeu os pressupostos deste acordo e pediu esclarecimentos.

O coletivo de juízes, presidido por Moreira das Neves, considerou que, em abstrato, os arguidos podem vir a ser condenados em montantes inferiores aquando da decisão da pena suspensa, mas isso não significa que não venham a ser condenados a pagar a totalidade da verba que receberam ilicitamente.

Depois de um intervalo para esclarecimento das questões levantadas pelo tribunal, a audiência foi retomada, mas acabaria por voltar a ser suspensa porque um dos advogados teve que ser ausentar por motivos urgentes.

O julgamento deste caso prosseguirá a 14 de março.

Segundo a acusação, os arguidos elaboravam candidaturas em nome de familiares, vizinhos e amigos que não eram empresários agrícolas, de forma a poderem receber os subsídios que eram pagos para apoiar a criação de bovinos machos.

O caso remonta a um período entre 1996 e 2000, altura em que os arguidos apresentaram no Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Miguel candidaturas ao subsídio do programa europeu de apoio aos criadores daqueles animais.

As condições da candidatura obrigavam a que os candidatos fossem empresários agrícolas e donos de bovinos machos, podendo beneficiar de apoios até 25 animais por ano.

A acusação alega que existiam casos em que as candidaturas apresentadas indicam números de registo referentes a brincos que ainda não tinham sido colocados nos animais, ou seja, referiam-se a animais que não existiam.

 
 
 
Lusa
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