Banco de horas pode ser compensado com descanso ou dinheiro

Os trabalhadores com banco de horas vão passar a ser compensados com tempo de descanso ou retribuição mas não poderão acumular ambas as compensações, de acordo com a proposta legislativa que o Governo apresentou hoje aos parceiros sociais.

A proposta de alteração ao Código do Trabalho que esteve em discussão na concertação social prevê que os trabalhadores em regime de banco de horas possam ser compensados pelo trabalho prestado em acréscimo com um período de redução equivalente do tempo de trabalho, alargamento do período de férias ou pagamento em dinheiro.

O atual Código do Trabalho, que prevê apenas o regime de banco de horas por regulamentação coletiva, diz que a compensação pode ser feita através de redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades.

 

Lusa

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