BE quer “mais transparência” na atribuição do Fundopesca

O BE/Açores apresentou um projecto de decreto legislativo regional para alterar os montantes, os prazos de pagamento e o Conselho de Administração do FUNDOPESCA, tendo em vista “acabar com as malabarices”.

“É mais uma tentativa feita pelo BE no sentido de alterar as regras do FUNDOPESCA e, desta maneira, acabar com as malabarices no setor da pesca na região”, afirmou Zuraida Soares, coordenadora regional do BE/Açores, numa conferência de imprensa em Ponta Delgada.

Zuraida Soares frisou que a iniciativa “não pretende alterar os critérios” de atribuição, mas os “montantes e prazos” e a composição do Conselho de Administração do FUNDOPESCA, que se destina a compensar os pescadores pelos dias em que não podem sair para o mar devido ao mau tempo.

Nesse sentido, o BE propõe que o montante da compensação salarial a atribuir seja “equivalente à retribuição mínima mensal praticada na região, atribuída uma vez por ano civil e paga até ao fim da primeira quinzena de dezembro do respetivo ano”.

“Menos do que o ordenado mínimo é uma miséria”, frisou Zuraida Soares, que também criticou o facto de este subsídio ser “atribuído uns anos de uma maneira e outros anos de outra, apesar de os pescadores descontarem para ele 0,5 por cento do pescado que descarregam na lota”.

A coordenadora regional do BE/Açores salientou que, atualmente, “o subsecretário regional das Pescas decide se dá o FUNDOPESCA e decide quando dá”, defendendo que este subsídio “não é um favor”, sendo necessário “introduzir rigor e transparência a um processo que se tem mantido opaco, discricionário, miserabilista, chantagista e completamente aleatório”.

Nas alterações propostas, o BE/Açores pretende também “retirar o peso excessivo e abusivo do governo” no Conselho de Administração do FUNDOPESCA, defendendo que este orgão passe a ter representantes dos pescadores e armadores e do Departamento de Oceanografia e Pescas (DOP) da Universidade dos Açores.

Por outro lado, Zuraida Soares defendeu que devem ser abrangidos pelo FUNDOPESCA “os trabalhadores que, em regime de exclusividade, exerçam em terra uma atividade diretamente ligada à atividade piscatória”, considerando ainda que este subsídio “só não é acumulável com qualquer apoio financeiro com a mesma finalidade”.

 

Lusa

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