Câmara delibera sobre Galerias da Calheta a 11 de novembro

A Câmara Municipal de Ponta Delgada vai deliberar sobre o processo das galerias inacabadas da Calheta Pêro de Teive já na sua próxima reunião ordinária, a realizar a 11 de novembro.
O executivo camarário encontra-se neste momento a apreciar o Auto de Vistoria que lhe foi entregue a 28 de outubro, na sequência da visita realizada ao local pela Comissão de Peritos a 14 de outubro.
A Comissão de Peritos foi nomeada por deliberação camarária de 29 de setembro para avaliação de eventual execução coerciva de obras de demolição e requalificação, com recurso a posse administrativa pelo Município, do terreno da Calheta Pero de Teive relativo ao projeto da Asta Atlântida – Sociedade de Turismo e Animação, S.A..
O Auto de Vistoria da Comissão de Peritos, bem como outros pareceres emitidos por diferentes entidades, será presente à Reunião de Câmara de 11 de novembro para deliberação dos procedimentos seguintes.

Recorde-se que em janeiro de 2008, foi anunciado que iria nascer um novo espaço comercial na marginal de Ponta Delgada, com 60 lojas e sete restaurantes, no espaço da Calheta de São Pedro, tendo em 2016, o fundo Discovery, responsável pelo projeto, apresentado projeto de alteração para as inacabadas galerias comerciais, que passava por demolições, redução de volumetrias e criação de um jardim público, o que até agora não aconteceu, levando a autarquia a solicitar avaliação de eventual execução coerciva de obras de demolição e requalificação, com recurso a posse administrativa pelo Município.

“Considerando os antecedentes do processo, parece evidente que aquela zona nobre de Ponta Delgada continuará, por mais longos meses, com ruínas que põem em causa a saúde, a segurança e a estética da cidade. Temos de agir em nome do interesse público”, assumiu a 24 de setembro, Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que apelou ao “bom senso por parte da empresa para conciliar os seus próprios interesses com o superior interesse da cidade e dos munícipes”, avançando porém que avançaria “para execução coerciva de obras de demolição, se necessário for”.

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