Caução nos contratos públicos ‘cai’ até 2013

assembleiaA iniciativa foi do Governo Regional mas mereceu esta quarta-feira a aprovação unânime dos partidos e representações políticas com assento no Parlamento açoriano.

 

Assim, e a título excepcional, as empresas podem ser liberadas (libertadas) nos Açores de caução nos contratos de empreitadas de obras públicas.

Trata-se de um regime excepcional que inicialmente só ia ser aplicado aos contratos realizados com a Administração Pública Regional mas que, por proposta de vários deputados de várias representações políticas, vai, afinal, ser extensivo aos contratos realizados com as autarquias, fundações e  entidades privadas que têm uma relação de subordinazação com entidades públicas. Como sejam, por exemplo, entidades maioritariamente detidas por câmaras municipais.
Tratou-se de uma proposta de alteração sustentada pelo deputado socia-democrata Pedro Gomes em nome dos deputados proponentes que integram a Comissão de Economia do Parlamento. Isto para que abrangendo mais entidades adjudicantes possa aumentar, também, o número de empreitadas e, consequentemente,  o n úmero de empresas beneficiadas por esta facilidade. Assim, as empresas não ficarão impedidas de concorrer aos concursos por dificuldades de apresentação e ou manutenção  de uma caução/garantia bancária por tempo prolongado relativamente à obra, em tempos de dificuldades de tesouraria.

 
A proposta de alteração mereceu, também, a votação favorável de todas as bancadas parlamentares.
Com esta medida transitória, que vigorará até 31 de Dezembro de 2011, o executivo açoriano pretende “aliviar as empresas” de custos significativos sem “prescindir das obrigações de garantia de boa execução da obra durante o prazo estabelecido na lei ou no contrato”.
As empresas que se dedicam à actividade da construção estão actualmente obrigadas a caucionar a boa execução dos contratos através de diversas formas de garantia, sendo da sua responsabilidade todas as despesas relativas à prestação da caução. Com o diploma ontem aprovado, os contratos de empreitada de obras públicas, em que sejam contraentes as entidades já referidas, o dono da obra pode autorizar a liberação integral da caução, “decorrido o prazo de três anos contados da data da recepção provisória da obra”.
No entanto, explicou o vice-presidente do Governo Regional, Sérgio Ávila, a liberação da caução nunca poderá ser autorizada “se se verificar a existência de defeitos, da responsabilidade do empreiteiro, que ponham em causa o bom fim da obra, ou a não correcção daqueles que hajam sido detectados até ao momento da liberação”.
Apesar da votação final global ter aprovado o diploma por unanimidade e, ainda, de Sérgio Ávila ter acentuado que esta é “mais uma das muitas medidas” que o Executivo tem vindo a implementar para ajudar as empresas a enfrentar os efeitos  decorrentes da crise, os partidos na oposição entendem que não é suficiente

 

 

Olímpia Granada (in Ao)

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