CDS-PP interpõe acção popular para impedir “crime” na Praça Velha

O Vereador do CDS-PP Açores na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Artur Lima, afirmou, esta quinta-feira, que está a estudar a possibilidade de interpor uma acção popular contra a Autarquia socialista para “impedir que a Câmara Municipal de Angra continue com o crime que está a cometer na Praça Velha”.

Em causa, segundo o Líder Regional dos populares, está o projecto de requalificação da Praça Velha, recentemente apresentado pelo executivo minoritário socialista da Autarquia angrense, que visa a introdução de novo mobiliário urbano na principal praça da cidade, entre outras modificações.

“Vamos avançar com um acção popular, de modo a impedir que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo continue com o crime que está a cometer na Praça Velha”.

Artur Lima explica que “uma acção popular visa proteger a qualidade de vida dos cidadãos e o seu património cultural” e porque o CDS-PP entende que a requalificação daquele espaço nobre da urbe angrense deve ser “discutido ampla e publicamente, ouvindo-se institutos, instituições e personalidades para se requalificar devidamente a cidade”, a acção popular avança “caso a Autarquia não arrepie caminho”.

O Vereador centrista acrescenta ainda que, “no âmbito da avocação de competências ao executivo municipal”, perpetuado esta quinta-feira em reunião extraordinária de Câmara, “vai avançar, já na próxima reunião do executivo, com a apresentação de uma proposta de deliberação” no sentido “de suspender o projecto de requalificação urbana da Praça Velha, para que sejam ouvidas estas instituições e personalidades”.

O direito de acção popular é reconhecido como um instrumento essencial de realização da democracia participativa. Este direito está consagrado na Constituição da República Portuguesa (no n.º 3 do artigo 52.º – Direito de petição e direito de acção popular), no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias de participação política, e é um instrumento de participação e intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses das colectividades e de educação e formação cívica de todos.

Como características específicas deste direito, pode-se apontar ser um direito de acção judicial, de carácter excepcional e taxativo, que implica desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento de participação activa dos cidadãos na vida política da colectividade, onde se encontram inseridos.

“A acção popular é uma faculdade de fiscalização cívica, concedida a determinados indivíduos que satisfaçam certos requisitos de legitimidade, para, usando a via contenciosa, obterem a anulação de resoluções administrativas que considerem lesivas de interesses de colectividades locais ou, actuando em nome próprio e no interesse das autarquias, intentarem acções no foro judicial, necessárias para manter, reivindicar e reaver bens ou direitos do corpo administrativo”, segundo a legislação vigente.

Pub

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here