Covid-19 | Inconstitucionalidade dita fim de quarentena obrigatória em hotéis nos Açores

A decisão do Tribunal de Ponta Delgada, que deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores, precipitou o fim do confinamento obrigatório em unidades hoteleiras na Região.
No seguimento dessa decisão foram contactadas todas as pessoas que se encontravam nessa condição, dando conta que a mesma deixou de ter efeitos imediatos, permitindo que quem assim o decidisse pudesse abandonar as unidades hoteleiras onde se encontravam.
Quem entendeu permanecer, maioritariamente porque se encontra fora da ilha de residência, passou a situação de quarentena voluntária, aguardando posterior encaminhamento à ilha de destino.
Todos os passageiros que chegaram à Região e se encontravam em confinamento em unidades hoteleiras, foram testados à covid-19, já prevenindo a Autoridade de Saúde, uma possível saída antecipada, após o pedido do cidadão que moveu a queixa, formalizou à Provedoria de Justiça.
“O fim das quarentenas obrigatórias eleva substancialmente o risco de surgimento de novas cadeias ativas, particularmente em São Miguel e Terceira, ilhas que recebem voos do exterior…esta é uma decisão potencialmente lesiva da saúde pública”, alertou o Presidente do Governo Regional dos Açores, em conferência de imprensa, assegurando que o executivo “acatará” a decisão do tribunal, mesmo discordando da mesma e considerando-a “errada e perigosa”.
Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.
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