Tribunal ordena libertação de pessoa em quarentena num hotel dos Açores

O Tribunal de Ponta Delgada deferiu um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores, disse hoje fonte judicial.

Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um ‘habeas corpus’, que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.

O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impõe quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam aos Açores, no quadro das medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da covid-19.

O advogado Pedro Gomes, que representa o cidadão que moveu a queixa, formalizou, entretanto, uma queixa à Provedoria de Justiça por considerar inconstitucional a resolução do Conselho do Governo dos Açores sobre as quarentenas, numa fase em que Portugal já não se encontra em estado de emergência.

A juíza de instrução criminal de Ponta Delgada, citada na nota de imprensa, considera que a situação em causa “era de privação da liberdade, entre outras razões, por nela não concorrer o consentimento do visado, decorrer em local confinado e sob vigilância policial”.

Acresce que este ocorre “fora de estado de emergência, não tem título no artigo 27.º/1/3” da Constituição da República, o que “implica inconstitucionalidade material dos normativos que a autorizam”.

Mesmo que não se verificasse uma “inconstitucionalidade orgânica”, a juíza entende que, estando declarada a calamidade pública em todo o território nacional, “qualquer cidadão nacional pode livremente desembarcar” em qualquer aeroporto do continente e da Região Autónoma dos Açores.

Acresce que os residentes “não custeiam, mas os não residentes custeiam, o confinamento compulsivo”, o que “viola o princípio da igualdade”.

De acordo com a juíza de instrução criminal de Ponta Delgada, o “confinamento compulsivo de pessoa sem estar infetada, e sobre o qual não recaia fundada suspeita de infeção”, agravado da “ausência da possibilidade de fazê-lo no domicílio”, tendo ainda em conta que “pessoas positivamente infetadas fazem aí o seu tratamento, viola os princípios da proporcionalidade”.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

 

Açores 24 horas c/Lusa

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