Diploma que elimina subjetividade no recrutamento da Administração Pública Regional publicado em Diário da República

A entrevista, enquanto fator de ponderação nos novos concursos de recrutamento para a administração pública, é eliminada a partir de hoje, na sequência da publicação, esta segunda-feira, em Diário da República, das alterações propostas pelo Governo dos Açores e aprovadas pela Assembleia Legislativa, com o objetivo de eliminar a subjetividade nos processos de seleção.

A entrada em vigor deste diploma “anula a subjetividade no recrutamento” na função pública e assegura “total transparência do processo”, assegura o vice-presidente do Governo Regional.

Sérgio Ávila realçou que passam a ser dois os métodos de avaliação, ou seja, “a prova de conhecimentos, com um peso de 70% de ponderação, e a avaliação curricular, com um peso de 30%”.

De acordo com a nova legislação, “para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou nomeação transitória, os métodos de seleção obrigatórios são, exclusivamente, a prova de conhecimentos e a avaliação curricular”.

O titular da pasta das Finanças e Administração Pública destacou ainda que, com a publicação do diploma aprovado no Parlamento açoriano, “a prova de conhecimentos a realizar no âmbito do procedimento concursal, quando assuma a forma escrita, é efetuada após o sorteio, realizado na presença dos candidatos, de três propostas fechadas apresentadas em envelope branco e opaco”.

“A nossa intenção é que não haja qualquer metodologia subjetiva nos concursos da Administração Pública Regional”, frisou Sérgio Ávila.

A legislação publicada é a segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo DLR n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na administração pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Assim, adapta e aperfeiçoa o regime de recrutamento na Região, tendo em conta as alterações entretanto introduzidas à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas a nível nacional e as caraterísticas próprias da estrutura organizativa da Administração Pública dos Açores, designadamente os quadros regionais de ilha, o regime de mobilidade profissional e a Bolsa de Emprego Público (BEP-AÇORES).

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