Governo dos Açores anula a subjetividade do recrutamento na Administração Pública

O Vice-Presidente do Governo afirmou hoje, em Angra do Heroísmo, que a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa, sobretudo, adaptar e aperfeiçoar o regime de recrutamento na Administração Pública Regional constitui o cumprimento de um compromisso do Governo dos Açores, assegurando que “anula a subjetividade” nos concursos de recrutamento.

“Este diploma assegura a anulação da subjetividade nos concursos de recrutamento para a Administração Pública Regional, introduzindo, exclusivamente, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular como dois únicos critérios de seleção”, frisou Sérgio Ávila.

O Vice-Presidente falava no final de uma audição na Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à harmonização na Administração Pública Regional dos regimes de vinculação das carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Para além de estabelecer a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular como métodos de seleção obrigatórios, a proposta estipula igualmente a possibilidade de ser adotada uma prova específica, desde que prevista na lei, tendo em consideração a natureza das tarefas e as responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar.

O titular da pasta da Administração Pública salientou que o diploma cria também “condições para que os concursos à administração pública sejam concursos abertos à fase externa”, possibilitando a candidatura de “pessoas que não têm um vínculo à administração pública”.

“Criam-se mecanismos para anular aquilo que era uma imposição dos tempos da ‘troika’”, frisou Sérgio Ávila, adiantando que, nessa altura, “os concursos tinham que, obrigatoriamente, ter uma primeira fase interna, em que só podia concorrer quem já estava na administração pública, o que criava maiores dificuldades no acesso à administração pública”.

“Já no Orçamento deste ano criámos essa norma, permitindo que os concursos sejam logo externos e aqui confirmamos esse ponto de vista da legislação para ficar uma garantia para sempre”, acrescentou.

Esta proposta legislativa visa, sobretudo, adaptar e aperfeiçoar o regime de recrutamento na Administração Pública Regional, tendo em conta as alterações entretanto verificadas a nível nacional com a alteração introduzida à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A proposta de Decreto Legislativo Regional procede ainda a um conjunto de adaptações tendo em conta a natureza e as caraterísticas próprias e específicas da estrutura organizativa da Administração Pública dos Açores, designadamente os quadros regionais de ilha, o regime de mobilidade profissional, a Bolsa de Emprego Público (BEP-AÇORES), bem como regras relativas a diversos procedimentos administrativos que carecem de prévia autorização no âmbito da orçamentação e gestão das despesas com pessoal e no recrutamento de pessoal.

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