Segundo explicou, a aplicação do presente regime de contribuição leva a que, “por diversos meses do ano, se torne impossível o pagamento de uma contribuição fixa”, actualmente estipulada num mínimo de 118,63 euros mensais, “independentemente do volume de rendimento verificado”.
Para Duarte Freitas, esta situação levou a uma “distorção do cariz contributivo” por parte dos proprietários de embarcações de pesca local ou costeira, que “em muitos casos” se vêem perante o pagamento de uma contribuição que, na prática, “é superior aos rendimentos auferidos”.
O líder parlamentar do PSD lembra também que estes profissionais da pesca estão sujeitos a regime de quotas de volume de pescado, o que significa que, mesmo que quisessem, não poderiam aumentar as capturas para compensar o aumento da contribuição.
“Com este projecto de resolução não se pretende isentar o pagamento de uma contribuição”, clarificou Duarte Freitas, sublinhando que a intenção é apenas permitir que esses profissionais da pesca possam optar pelo anterior regime contributivo.