Toda a verdade dos falsos “mitos” sobre abstencionistas e votos em branco

voto-eleicoesOs cidadãos que se abstenham de votar num dado sufrágio podem vir a concorrer a quaisquer cargos públicos, ao contrário do “mito” que diz o contrário, esclareceu hoje à Agência Lusa um responsável da Comissão Nacional de Eleições.

Já os boletins de voto – que podem ser preenchidos com qualquer cor – “nulos” ou em branco ficam de fora da contabilização final, na “corrida” para a Presidência da República, sem influenciar o apuramento do vencedor.

“É uma ideia absolutamente errónea, sem cobertura na Constituição ou noutros regulamentos. Há liberdade no exercício do direito de voto. O recenseamento é que é obrigatório e agora automático, mas o voto é livre. É um direito e não uma obrigação”, disse o diretor da Administração Eleitoral da Direcção Geral da Administração Interna, Jorge Miguéis.

O responsável adiantou que é impossível rastrear o histórico de participação de cada eleitor ao longo dos anos, uma vez que os cadernos eleitorais são destruídos cerca de três semanas após cada sufrágio, ultrapassados os prazos de reclamações e recursos.

“Para os 100 por cento de votos expressos que se contam para chegar ao vencedor ou aos dois candidatos mais votados, são excluídos os votos brancos e nulos. É a Constituição que dita”, continuou, citando ainda o artigo 10.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, alterada pela lei nº3/2010: “Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”.

Mesmo noutros atos eleitorais, nos quais são tidos em conta os “brancos e nulos”, se mais de metade de cidadãos optarem por deixar o boletim sem qualquer inscrição ou inutilizado, do ponto de vista jurídico constitucional, isso “não terá qualquer implicação na definição dos resultados, embora seja politicamente significativo”.

Em caso de engano no voto, os eleitores podem requerer na sua assembleia de voto um novo boletim, devolvendo o primeiro, que terá de ser rubricado pelo presidente da respetiva mesa, com a inscrição “inutilizado” e conservado, de forma a não se perder qualquer dos boletins entregues.

“Sobre isso, não há nada. A Lei não aponta cores, não está especificado, portanto… desde que a cruz esteja dentro do quadrado respetivo, é válido”, adiantou Jorge Miguéis, anunciando que foram já distribuídas pelas assembleias de voto de todo o País cerca de 150 mil esferográficas, brancas e de tampa verde (cor da Presidência da República), com a inscrição: “Eleição PR 2011, ‘agora é a sua vez, use o seu voto’”.

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