A decisão judicial que deu razão ao Município da Lagoa e que obriga as Finanças a transferirem as verbas de IRS para aquele município é a adequada, segundo os fiscalistas António Carlos Santos e Rogério Fernandes Ferreira.
Em causa está uma decisão que obriga as Finanças a transferirem para o Município da Lagoa, nos Açores, 5 por cento do IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal naquele município depois de já ter sido transferido para a Região Autónoma dos Açores 100 por cento do IRS cobrada aos contribuintes com residência fiscal na Região.
Segundo dois antigos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22 de março e da qual as Finanças já recorreram é controversa e discutível, mas do ponto de vista estritamente legal é a adequada.
Lusa