Viticultores do Pico podem recorrer a correções de densidade para acautelar prejuízos causados pelo coelho-bravo

A legislação regional prevê ações de correção de densidade de espécies cinegéticas para evitar prejuízos nas culturas agrícolas, desde que devidamente solicitado, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional nº 3/2018/A,

Nesse sentido estão previstas ações de correção de densidades de espécies cinegéticas de forma a evitar prejuízos nas culturas agrícolas, sendo que a autorização para a realização da correção de densidade deve ser requerida pelo interessado junto dos Serviços Florestais de ilha, devendo, para o efeito, ser apresentado comprovativo da posse do terreno e indicar o caçador ou caçadores responsáveis pela respetiva correção.

Para o Governo Regional, as preocupações manifestadas por alguns viticultores da ilha do Pico à Comunicação Social pecam por algum alarmismo, já que existe uma solução legal para a situação denunciada de excesso de coelho-bravo.

Os Serviços Florestais de ilha dispõem de um prazo de cinco dias úteis para decidir sobre o requerimento para a realização da correção, ou de 10 dias úteis, caso a correção ocorra em áreas protegidas, uma vez que nesta situação o requerimento carece de parecer do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Ambiente, a emitir no prazo de cinco dias úteis.

Quando, em resultado da vistoria realizada pelos Serviços Florestais de ilha, se verifique que a correção de densidade não será eficaz sem que se efetue a extensão da mesma a terrenos contíguos, caberá ao interessado obter as necessárias autorizações dos proprietários respetivos.

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