A Câmara da Ribeira Grande, numa nota hoje divulgada, indica que o tribunal condenou o Ministério das Finanças a pagar “454.229 euros, acrescidos de juros de mora vencidos e vincendos à taxa de legal desde a data em que deveria ter ocorrido cada uma das transferências parcelares”.
Em causa está a transferência de verbas relativas ao IRS entre Março e Dezembro de 2009 e ainda de Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011.
O presidente da autarquia, Ricardo Silva (PS), citado nesta nota, considerou que a decisão judicial “é uma vitória da lei”, acrescentando que “reconhece o direito do município”.
“Sempre achamos que havia uma grande injustiça na não transferência do IRS, prevista no Orçamento de Estado e que é devida aos municípios dos Açores e da Madeira”, afirmou o autarca, salientando esperar que o Governo da República não recorra desta decisão.