PSD pede fiscalização da constitucionalidade do novo regime jurídico das farmácias

O Grupo Parlamentar do PSD/Açores requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva do que considera ser uma “ilegalidade” contida num artigo do novo regime jurídico das farmácias no arquipélago.
Em causa, segundo os social-democratas, está o artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional 6/2011, de 10 de março, que estabelece aquele regime jurídico, onde se pode ler que “as condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias são definidas por decreto regulamentar regional [a aprovar pelo Governo Regional], no prazo de 90 dias, a contar da publicação do presente diploma”.

Os social-democratas, no pedido enviado ao Tribunal Constitucional, a que a Lusa teve acesso, recordam que o Estatuto Político-Administrativo dos Açores determina que “compete à Assembleia Legislativa legislar em matéria de política de saúde e especificamente quanto ao regime do medicamento e funcionamento das farmácias e o acesso ao medicamento”.

Nesse sentido, o PSD/Açores defende que o regime de funcionamento das farmácias “é competência legislativa da Assembleia Legislativa, sob a forma de Decreto Legislativo Regional”.

“Indiscutivelmente que as matérias relativas às condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias estão compreendidas no regime jurídico das farmácias”, acrescenta o documento enviado ao Tribunal Constitucional, defendendo que “tais matérias não podem ser objeto de definição por Decreto Regulamentar Regional”, como dispõe a norma aprovada no parlamento e contestada pelos social-democratas.

Por essa razão, o PSD/Açores considera que o artigo em causa “ofende a reserva de lei” estabelecida pelo Estatuto Político-Administrativo dos Açores, requerendo ao Tribunal Constitucional a “declaração, com força obrigatória geral, da ilegalidade” da norma contida no artigo 27.º do decreto legislativo regional que estabelece o regime jurídico das farmácias nos Açores.

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